Por que o registro (arquivamento) do ato constitutivo de um empresário urbano é considerado de natureza declaratória e do empresário rural de natureza constitutiva? *
Respostas
Resposta:
Explicação:
Por que o empresário é aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços, logo, o simples fato dele exercer a função o torna empresário. Já o empresário rural não, ele pode até exercer a atividade econômica, mas se não averbar o ato constitutivo será considerado produtor rural.
Se o rural não faz o registro, eu não o considero empresário e as regras empresariais não se aplicam a ele. Que se o empresário rural quiser fazer o registro, ele faz, porém, se fizer o registro, aí sim ele vai ser considerado empresário mesmo porque até então ele não tem as obrigações do empresário. Ele só passa a ter as mesmas obrigações do empresário se efetuar o registro. Só se aplica o direito empresarial para o empresário rural com registro na junta comercial. Se para o empresário comum o registro é mera condição de irregularidade, para o rural, é diferente porque ele só vai ser considerado empresário se ele fizer o registro.