• Matéria: Direito
  • Autor: ByancaRomero
  • Perguntado 7 anos atrás

A data de “nascimento” do Estado Moderno é o Tratado de Westfália (ou Paz de Westfália) em 1648). As principais características do Estado Moderno estão aí presentes: a centralização do poder político e da administração (o Estado como instância única, exclusiva e laica – separada da Igreja) com o monopólio da violência e das instituições para tanto. Além disso, a base territorial como limite de atuação do Estado e, mais importante, a noção de soberania como poder jurídico-político supremo. O Estado se separa definitivamente de qualquer outro poder político e se apresenta como único poder soberano dentro de seus limites (territoriais). Estados apenas reconhecem Estados. O Estado Moderno se encorpa na pessoa do Soberano (Luís XIV: “O Estado sou eu.”).
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 21-32.).
São considerados elementos essenciais do Estado o povo, o território e a soberania. Acerca de tais conceitos, a soberania é:

A- o conjunto dos destinatários da ordem jurídica estatal.

B- elemento condutor das políticas públicas do Estado-membro.

C- poder jurídico-político do Estado ao definir o que vale como Direito em seu território não submetido a outra soberania.

D- característica de povos dependentes, que exercem a condução absoluta do Estado.

E- espaço no qual o governo de determinado é exercido.

Respostas

respondido por: jptmacedo
31

Resposta:

Poder jurídico-político do Estado ao definir o que vale como Direito em seu território não submetido a outra soberania.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

respondido por: juniorxk8
4

Resposta:

Poder jurídico-político do Estado ao definir o que vale como Direito em seu território não submetido a outra soberania.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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