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Explicação:
Cabe lembrar que o abandono de animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Apesar disso, pode-se afirmar que na maioria das vezes quem pratica esse crime acaba impune, pelo abandono de animais ser um crime silencioso.
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