• Matéria: Administração
  • Autor: BRUNAALVESSS3332
  • Perguntado 7 anos atrás

Conceitualmente, a legislação vigente trata como fato gerador da obrigação principal a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. (CTN, art. 114). Considere as seguintes afirmações: I – A saída física de máquinas, utensílios a título de comodato, é caracterizada como fato gerador para cobrança de impostos. II – O deslocamento de mercadorias promovido pela empresa de um estabelecimento a outro não se caracteriza como um fato gerador para a cobrança de impostos. III – Depósitos bancários de origem não comprovada não se caracteriza como um fato gerador.

Respostas

respondido por: dhyannagta
42

Resposta:

LETRA D

II – O deslocamento de mercadorias promovido pela empresa de um estabelecimento a outro não se caracteriza como um fato gerador para a cobrança de impostos.

Explicação:

respondido por: Danas
2

Saída de máquinas e utensílios a título de comodato ou no caso de depósitos bancários de origem não comprovada, não há fato gerador que crie a necessidade de pagar algum imposto, apenas negociações com produtos e serviços entre empresas e pessoas é que geram a possibilidade de cobrança de impostos (II, apenas).

Imposto

Ele surge da criação de valor, quando algum valor é criado em uma negociação, então o imposto é cobrado, esse valor é usado para financiar o funcionamento do Estado e em troca são oferecidos serviços para a sociedade.

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