Considerando a NR 5 da Organização, devem compor a CIPA:
I) Representantes do empregador;
II) Representantes dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR;
III) Em relação à afirmativa II, somente se ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
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A CIPA é uma comissão composta de funcionários da empresa que representam o empregador e os empregados. É dimensionada conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o número de funcionários da empresa.
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