• Matéria: Saúde
  • Autor: cassiapherez
  • Perguntado 6 anos atrás

Considerando a NR 5 da Organização, devem compor a CIPA:



I) Representantes do empregador;

II) Representantes dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR;

III) Em relação à afirmativa II, somente se ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Respostas

respondido por: caioespindola
0

Resposta:

A CIPA é uma comissão composta de funcionários da empresa que representam o  empregador e os empregados. É dimensionada conforme a Classificação Nacional  de Atividades Econômicas (CNAE) e o número de funcionários da empresa.

Explicação:

respondido por: jamilenascimento893
0

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