Priscila e Reginaldo casaram sob o regime da separação convencional de bens, pois pretendiam ter exclusividade de administração sobre seu patrimônio pessoal, podendo livremente aliená-lo ou gravá-lo de ônus real. Durante a constância do casamento adquiriram um imóvel financiado em nome de Reginaldo, pelo Banco Crediamigo, onde residem atualmente, e cujas parcelas são pagas em rateio pelos consortes. Advindo a separação do casal, como fica a situação de Priscila?
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A separação convencional de bens, nada mais é do que um tema que possui viabilidade ou não de uma sociedade de fato que possa ter grandes debates sobre os cortes.
É preciso ficar atento à cláusula do pacto antenupcial que tende a excluir a comunicação dos aquestos e que impede o reconhecimento de uma sociedade de fato entre o marido a e esposa o que está sob o efeito de dividir os bens que foram adquiridos depois do casamento.
Pode-se afirmar que Priscila terá direitos as prestações que ela pagou de forma proporcional e Reginaldo igualmente. Da mesma forma que funciona o regime que o condomínio aderiu.
Bons estudos!
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