Respostas
A natureza jurídica das férias é de interrupção do contrato de trabalho.
Explicação:
NATUREZA JURÍDICA
As férias são uma das muitas consequências do contrato de trabalho. Se considerarmos a teoria contratualista, pode-se classificá-lo como: principal, comutativo, oneroso, consensual e de execução continuada. Porém, há legislação expressa que tutela a prestação do trabalho e que impõe, pela própria natureza da relação de emprego, intervalos durante a execução deste contrato. Estes intervalos interrompem ou suspendem o referido contrato, todavia o vínculo contratual se mantém. Nos casos de interrupção o obreiro fica desobrigado de cumprir sua parte do contrato no tocante à prestação do serviço, porém persiste a obrigação do empregador de pagar o salário; já no caso de suspensão, desaparecem para ambos a as obrigações citadas.