• Matéria: História
  • Autor: heitorrodrigues795
  • Perguntado 6 anos atrás

Em 1934, quatro anos após a Revolução de 1930, o Brasil voltou a ter uma Constituição.

Art 108 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.

Parágrafo único - Não se podem alistar eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) as praças-de-pré, salvo os sargentos, do Exército e da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficial;

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos.

Respostas

respondido por: filipipedro187
9

Resposta:

Se for a questao da avaliaçao da positivo é a letra A.

Explicação:

A) Verdadeira, porque de acordo com o art 108, todos poderiam votar exceto, os que n sabiam ler, escrever (analfabetos) e os mendigos.

B) Falsa, pois não faz sentido a questao dar um texto sobre os eleitores, e colocar uma alternativa nada a ver com a questao em si.

C) Falsa, pois como foi falado na alternativa A, os que não sabiam ler nem escrever não poderiam votar.

D) Falsa, pois a eleição indireta não abrangem todos os eleitores em si, de acordo com o art 108.

Espero ter ajudado

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