Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda retido na Fonte, a legislação tributária pode permitir a dedução de vários valores como por exemplo, uma quota (fixada periodicamente pelo governo) por dependente; a parcela relativa à contribuição previdenciária devida pelo trabalhador etc.
RIBEIRO, O. M. Contabilidade Intermediária. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Considere que o salário bruto de um trabalhador tenha sido de R$ 4.000 e que o valor da Contribuição de Previdência (INSS) retido tenha sido igual a R$ 352. Sabendo que esse trabalhador possui dois dependentes e que a quota por dependente seja de R$ 106, a base de cálculo sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será de:
Alternativas
Alternativa 1:
R$ 3.648,00.
Alternativa 2:
R$ 4.140,00.
Alternativa 3:
R$ 4.564,00.
Alternativa 4:
R$ 3.788,00.
Alternativa 5:
R$ 3.436,00.
Respostas
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25
Resposta:
3.436,00
Explicação:
4.000,00 - 352= 3.648,00
3.648,00 - 212,00= 3.436,00
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21
Resposta:
Alternativa 4
Salário: 4.000,00
Inss: (-) 352,00
Dependentes: 106,00*2= 212,00
4.000,00-352,00-212,00= 3.436,00
Explicação:
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