• Matéria: Contabilidade
  • Autor: jairowildgen
  • Perguntado 6 anos atrás

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda retido na Fonte, a legislação tributária pode permitir a dedução de vários valores como por exemplo, uma quota (fixada periodicamente pelo governo) por dependente; a parcela relativa à contribuição previdenciária devida pelo trabalhador etc.

RIBEIRO, O. M. Contabilidade Intermediária. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Considere que o salário bruto de um trabalhador tenha sido de R$ 4.000 e que o valor da Contribuição de Previdência (INSS) retido tenha sido igual a R$ 352. Sabendo que esse trabalhador possui dois dependentes e que a quota por dependente seja de R$ 106, a base de cálculo sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será de:
Alternativas
Alternativa 1:
R$ 3.648,00.

Alternativa 2:
R$ 4.140,00.

Alternativa 3:
R$ 4.564,00.

Alternativa 4:
R$ 3.788,00.

Alternativa 5:
R$ 3.436,00.

Respostas

respondido por: lfsilva107
25

Resposta:

3.436,00  

Explicação:

4.000,00  - 352=  3.648,00  

3.648,00  - 212,00=  3.436,00  

respondido por: angelalux
21

Resposta:

Alternativa 4

Salário: 4.000,00

Inss: (-) 352,00

Dependentes: 106,00*2= 212,00

4.000,00-352,00-212,00=    3.436,00

Explicação:

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