Caso o psicólogo pesquisador, em seu projeto de pesquisa, deparar-se com a situação de que Indivíduos alvo da pesquisa não tenham plena capacidade legal, cognitiva ou emocional e os pais ou guardiães que não estejam qualificados, ele deve encaminhar o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa, abordando explicitamente neste, algumas determinações e providências, tais como: o que seria incorreto fazer
Respostas
Resposta:
Explicação:
Art. 8º - O psicólogo pesquisador que, em seu projeto de pesquisa, deparar-se com as situações previstas nas alíneas do artigo 7º, deverá, ao encaminhar o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa, abordar explicitamente neste, as determinações e providências que se seguem:
Se a pesquisa deve realmente ser feita com esse tipo de indivíduo ou se é possível obter o mesmo conhecimento ou informação com outros grupos menos vulneráveis;
Se o conhecimento ou informações que serão obtidas devem apresentar relevância teórica ou implicações para a prática que justifiquem realizar pesquisa com os indivíduos alvo;
Se os resultados podem beneficiar diretamente os participantes, ou seus grupos ou comunidade;
Se que a equipe tem experiência e treinamento adequado para conduzir o tipo de investigação proposta com os indivíduos alvo;
Apresentar avaliação inicial de risco e detalhar no seu projeto as providências e medidas que serão tomadas para minimizar e remediar danos;
Parágrafo único - O Comitê de Ética em Pesquisa, ao avaliar o projeto, deverá solicitar pareceres de pesquisadores experientes na área caso não os tenha entre seus membros.