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As Cortes foi a designação dada pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 à instituição parlamentar. Este sistema legislativo sucedeu às Cortes Portuguesas medievais. As Cortes era, uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza (eleita por sufrágio) e pela Câmara dos Digníssimos Pares do Reino (nomeada pelo monarca). As Cortes detinham o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.
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