Em relação ao transporte de pessoas é incorreto afirmar:
O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
É de responsabilidade do transportador os danos causados tanto aos passageiros quanto às suas bagagens, salvo motivo de força maior.
É ilícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
É dever do passageiro comparecer ao local de partida no horário estabelecido ou avisar da desistência.
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É ilícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
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