“A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que a compõe. Este princípio, de suma importância para o regime dos entes morais, também se aplica à sociedade empresária. Tem ela personalidade jurídica distinta de seus sócios; são pessoas inconfundíveis, independentes entre si.”
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: direito de empresa. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 140.
Acerca das sociedades empresariais personificadas, avalie as afirmativas a seguir sobre as suas características:
I. EIRELI – É o empreendedor que tem baixo faturamento, o qual é limitado de acordo com a lei.
II. MEI (Microempreendedor Individual) – Permite a constituição da empresa com apenas um sócio, que será o próprio empresário, bem como permite a separação entre o patrimônio empresarial e o privado.
III. Sociedade Simples – É a sociedade de profissão devidamente regulamentada, cuja constituição da sociedade é feita através de um contrato escrito, público ou particular.
IV. Sociedade Limitada – Modalidade de sociedade em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
É correto o que se afirma em:
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
Conforme página 25 e 26 do livro Direito Empresarial e do Consumidor, da Unicesumar, somente os itens III e IV estão corretos
Explicação:
EIRELI- A empresa deve ter um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa, O QUE NÃO É BAIXO!
MEI - microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário
janilsonebenezer:
segunda opção
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