A expressão crédito está vinculada a uma relação obrigacional, em que uma pessoa, chamada de credor, tem o direito de exigir de outra, chamada de devedor, o cumprimento de uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Nesse sentido, diz-se que o crédito tributário decorre da obrigação tributária. No entanto, obrigação e crédito são duas coisas distinta, apresar da terminologia adotada pelo Código Tributário Nacional – “o crédito decorrente da obrigação tem a mesma natureza desta”, conforme o art. 139 do CTN. Podemos então conceituar crédito tributário o valor patrimonial devidamente quantificado da obrigação tributária, que pode ser cobrado pelo Fisco (sujeito ativo) do devedor (sujeito passivo) no exercício do seu direito subjetivo, sob pena de prescrição.
CARNEIRO, Claudio, Curso de Direito Tributário e Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2016.
Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
I. A exclusão do crédito tributário ocorre de duas formas: isenção e anistia.
II. Entende-se por anistia o esquecimento pelo Fisco da infração cometida, concedendo o perdão da infração tributária praticada pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
III. A anistia abrange apenas as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.
IV. A isenção, é a dispensa do pagamento do tributo devido pela lei. Nesse caso houve a ocorrência do fato gerador, mas a lei optou por isentar o sujeito passivo da cobrança.
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Explicação:
Conforme página 61, do livro Direito Empresarial e do Consumidor, da Unicesumar
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