A expressão crédito está vinculada a uma relação obrigacional, em que uma pessoa, chamada de credor, tem o direito de exigir de outra, chamada de devedor, o cumprimento de uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Nesse sentido, diz-se que o crédito tributário decorre da obrigação tributária. No entanto, obrigação e crédito são duas coisas distinta, apresar da terminologia adotada pelo Código Tributário Nacional – “o crédito decorrente da obrigação tem a mesma natureza desta”, conforme o art. 139 do CTN. Podemos então conceituar crédito tributário o valor patrimonial devidamente quantificado da obrigação tributária, que pode ser cobrado pelo Fisco (sujeito ativo) do devedor (sujeito passivo) no exercício do seu direito subjetivo, sob pena de prescrição.
​CARNEIRO, Claudio, Curso de Direito Tributário e Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2016.

Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta:

I. A exclusão do crédito tributário ocorre de duas formas: isenção e anistia.
II. Entende-se por anistia o esquecimento pelo Fisco da infração cometida, concedendo o perdão da infração tributária praticada pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
III. A anistia abrange apenas as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.
IV. A isenção, é a dispensa do pagamento do tributo devido pela lei. Nesse caso houve a ocorrência do fato gerador, mas a lei optou por isentar o sujeito passivo da cobrança.

Respostas

respondido por: danielferreira24
6

Resposta:

Alternativa 5:

I, II, III e IV.

Explicação:

Conforme página 61, do livro Direito Empresarial e do Consumidor, da Unicesumar

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