Quando o trabalhador sofre um acidente do trabalho, tem direito a uma compensação financeira que poderá ser paga pela empresa ou pelo INSS. Para que essa compensação seja responsabilidade da empresa, é necessário:
a.
Provar que o acidente ocorreu em condições de trabalho inadequadas e que o trabalhador ficou incapaz de exercer sua atividade laboral.
b.
Provar que a empresa tem culpa em relação ao acidente sofrido pelo trabalhador, independentemente de ele estar incapaz ou não para o exercício de sua atividade laboral.
c.
Provar que o trabalhador teve culpa em relação ao acidente sofrido e, por isso, está incapacitado para o exercício de sua atividade laboral.
d.
Provar que o trabalhador está incapaz de exercer sua atividade laboral, independentemente de quem é considerado culpado – a empresa ou o trabalhador.
e.
Provar a culpa da empresa, porém exige-se a prova de incapacidade ou óbito do trabalhador.
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B) Provar que a empresa tem culpa em relação ao acidente sofrido pelo trabalhador, independentemente de ele estar incapaz ou não para o exercício de sua atividade laboral.
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