Para responder ao questionamento do Fórum, analise a situação geradora de aprendizagem a seguir: Você foi contratado (a) para prestar serviços de consultoria em uma indústria farmacêutica existente no mercado há mais de 30 anos que, além de produzir, também comercializa seus produtos no mercado interno e para o exterior. Sabe-se que o índice de empresas que fecham antes do negócio prosperar é alto no Brasil e, em decorrência disso, quando uma organização se mantém no mercado por mais de 30 anos, acaba por se transformar em um grande exemplo de sucesso. Especialistas apontam que a qualidade do produto e o investimento em inovação, tecnologia e pesquisa se apresentam como umas das razões para o sucesso. No entanto, nos últimos anos, referida indústria, em virtude da concorrência acirrada, tem tido quedas de faturamento, além de contar com custos inesperados, a exemplo de dívidas com ações trabalhistas. Um significativo passivo trabalhista pode, a depender do porte econômico, gerar a falência de uma empresa, pois impacta diretamente o custo, interferindo na margem de lucro empresarial. A fim de evitar novas demandas judiciais, a indústria e comércio de produtos farmacêuticos contratou você – consultor (a) – para se pronunciar a respeito de algumas práticas que têm sido adotadas pela empresa: 01)Férias: são concedidas por meio de férias coletivas por setor, divididas em dois períodos no ano, por 15 (quinze) dias corridos cada, sempre após o preenchimento do período aquisitivo e antes de expirar o período concessivo; 02)Acordo coletivo de trabalho: estabeleceu em acordo com o sindicato representativo dos trabalhadores: a) licença maternidade de 80 (oitenta) dias; b) adicional de insalubridade, para as atividades insalubres em grau mínimo, o valor de 5% (cinco) sobre o salário mínimo; Agora é com você: como consultor (a), analise as práticas supracitadas, indicando, ponto a ponto, eventuais problemas e soluções. Caso haja condutas que NÃO precisam ser modificadas, por não configurarem afronta à lei ou a direitos, você deve informar à empresa que tal conduta pode ser mantida.
Respostas
Resposta:
Licença maternidade de 120 a 180 dias. Já as Atividades insalubres de 10% a 40% sobre o salário mínimo (Conforme periculosidade da atividade)
Explicação:
A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). Já para as atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
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A conduta referente as férias pode ser mantida;
A licença maternidade deve ser ampliada para, no mínimo 120 dias, pois o formato atual de 80 dias contraria a lei e pode vir a ocasionar demandas judiciais (acordos com sindicato não podem modificar este direito).
O adicional de insalubridade deve ser aumentado para 10% sobre o salário mínimo, 5% está abaixo da lei e pode vir a ocasionar novas demandas judiciais que irão prejudicar a saúde financeira da empresa, bem como sua imagem (acordos com sindicato não podem modificar este direito).
A pergunta pede para que o consultor fale sobre modificações que evitem ações trabalhistas, não podemos simplesmente reduzir direitos para poupar, pois isso além de ser contra a lei, pouparia por um tempo, mas retornaria como gasto em forma de multa.
O consultor deve informar a empresa que os direitos da licença maternidade de, no mínimo 120 dias e o adicional de insalubridade de no mínimo 10% não podem ser modificados por acordo com o sindicato trabalhista. Logo, a empresa precisa modificar esta prática para adaptar-se a lei e não sofrer ações trabalhistas em decorrência disso.
Já sobre as férias, não são caso de ação trabalhista, porém o consultor pode recomendar à empresa analisar quais os setores que estão parando. Férias coletivas podem ser uma ótima opção, dentro da lei, para diminuir custos, pois um setor inteiro parando, diminuem os custos operacionais e se não há demanda dos setores em férias, a empresa não estará perdendo nada com isso. Mas se houver demanda, a empresa pode acabar perdendo clientes e contratos. Vale uma análise mais detalhada do mercado e do contexto.
Espero ter ajudado!
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