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Nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Explicação:
IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. ... Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966
sandraxaviersilva:
Obrigada :*
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