No Brasil, o Ministério da Saúde através da Resolução CNS 196/96 versão 2012, item II5 define: “Comitês de Ética em Pesquisa - CEP - colegiados interdisciplinares e independentes, com "munus público", de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos”.
Sobre ao Comitê de Ética na Pesquisa é podemos afirmar:
I - toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa.
II - as instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa.
III - todas as universidades e instituições que desenvolvem pesquisas devem instituir, no mínimo, um Comitê de Ética em Pesquisa da própria instituição.
IV - a atuação do Comitê de Ética em Pesquisa está fundamentada apenas nos parâmetros éticos do MEC e do CNS, com objetivo de zelar pelo bem-estar, pelos direitos e dignidade dos sujeitos das pesquisas, sejam seres humanos ou animais.
Está correto o que se afirma:
Respostas
Resposta:
Explicação:
I II e III
No artigo VIII da referida Resolução, fica clara a determinação que: “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa”.
Na continuidade, no item VIII.1 ressalta que: “As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa”.
Todas as universidades e instituições que desenvolvem pesquisas devem instituir, no mínimo, um Comitê de Ética em Pesquisa da própria instituição.
A atuação do Comitê de Ética em Pesquisa está fundamentada nos diversos parâmetros éticos estabelecidos por organismos internacionais e nacionais com objetivo de zelar pelo bem-estar, pelos direitos e dignidade dos sujeitos das pesquisas, sejam seres humanos ou animais.