Quem sofre os prejuízos, quando ocorre perda total ou parcial da coisa, antes de sua entrega, sem culpa do devedor, nas obrigações de entregar e quem sofre a perda total ou parcial da coisa, quando não ocorre culpa do devedor, nas obrigações de restituir?
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Explicação:
Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.”
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