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Veja abaixo
Explicação:
O caráter contributivo da Previdência Social significa que que o associado deve "contribuir" com um valor pecuniário, ou seja, valor monetário estabelecido por lei previdenciária para que possa ter direito à aposentadoria dentro de um determinado prazo, também determinado por lei previdenciária.
O caráter compulsório da Previdência Social significa que a contribuição é obrigatória, sem a qual o associado não poderá gozar do direito à aposentadoria.
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