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Resposta:O Estatuto é claro com relação ao trabalho infantil. Em seu artigo 60: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Ou seja, o pressuposto é de que não pode haver trabalho infantil. A criança tem direito a não ser explorada no trabalho
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