Respostas
respondido por:
2
Resposta:O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei.
espero ter ajudado!!!
respondido por:
1
Resposta:
O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.
O Direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás