• Matéria: Direito
  • Autor: isabelletelesca
  • Perguntado 6 anos atrás

Analise a Lei 13.840/2019, especificamente a Seção de 4 a 6, e compartilhe a sua opinião com os demais colegas sobre a internação compulsória para o usuário dependente de drogas;

Respostas

respondido por: FLORSERTANEJA
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Resposta:

A internação compulsória só pode ser determinada por uma ordem judicial. Ela é a última alternativa para o tratamento de um dependente químico e ocorre quando não há familiar que se responsabilize por ele. A determinação da internação compulsória é feita com base em laudos médicos. Eles atestam que o paciente oferece risco à sua própria saúde ou à das pessoas de seu círculo. Esses documentos também informam que todas as outras tentativas de tratar o paciente falharam. É muito importante apoiar uma pessoa que precisa desse tipo de tratamento para assegurar sua eficácia e evitar recaídas no futuro. O ideal é que o paciente não se sinta julgado ou reprimido e se sinta à vontade para pedir ajuda sempre que necessário, mesmo depois da alta médica.

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