• Matéria: Administração
  • Autor: beatrizadmsilva
  • Perguntado 6 anos atrás

) Ângelo e Marisa são irmãos e os únicos sócios em uma farmácia de manipulação, sendo Ângelo o sócio majoritário. O filho de Marisa concluiu os estudos recentemente e os sócios pretendem torná-lo administrador da sociedade. Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
a)
O filho de Marisa não poderá ser o administrador, tendo em vista que apenas sócios podem administrar a sociedade.

b)
Apenas Ângelo, por ser sócio majoritário, poderá ser administrador da sociedade.

c)
O filho de Marisa poderá ser administrador se for incluído como sócio com quotas referentes a um valor superior a 30% do capital social.

d)
Ângelo e Marisa poderão designar o filho desta como administrador, desde que assim seja designado no contrato social ou em ato separado e desde que haja expressa autorização no contrato social.

e)
A administração da sociedade deve ser feita por todos os sócios, com poderes em comum, sendo vedada a prevalência de um sócio sobre o outro ou a atuação de pessoas estranhas à sociedade como administradores.

Respostas

respondido por: sdemello1986
23

Resposta:

letra D

Explicação:

d)

Ângelo e Marisa poderão designar o filho desta como administrador, desde que assim seja designado no contrato social ou em ato separado e desde que haja expressa autorização no contrato social.

RESPOSTA CORRETA

Nos termos do artigo n.º 1.060 do Código Civil, a administração da sociedade cabe a uma ou mais pessoas, sócias ou não, designadas no contrato social ou em ato separado, independente das quotas sociais. Contudo, para que a sociedade possa ser administrada por um não-sócio, é necessária a expressa autorização no contrato social. Dessa forma, se inexistente tal autorização, somente os sócios podem ser administradores.

​​​​​​​Assim, o filho de Marisa poderá ser o administrador da sociedade caso haja expressa previsão no contrato social e caso ele seja designado no próprio contrato ou em ato separado.

Enviada em

14/05/2020 10:41

respondido por: ludmeco
11

Resposta:

d)

Ângelo e Marisa poderão designar o filho desta como administrador, desde que assim seja designado no contrato social ou em ato separado e desde que haja expressa autorização no contrato social.

RESPOSTA CORRETA

Nos termos do artigo n.º 1.060 do Código Civil, a administração da sociedade cabe a uma ou mais pessoas, sócias ou não, designadas no contrato social ou em ato separado, independente das quotas sociais. Contudo, para que a sociedade possa ser administrada por um não-sócio, é necessária a expressa autorização no contrato social. Dessa forma, se inexistente tal autorização, somente os sócios podem ser administradores.

​​​​​​​Assim, o filho de Marisa poderá ser o administrador da sociedade caso haja expressa previsão no contrato social e caso ele seja designado no próprio contrato ou em ato separado.

Explicação:

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