Trecho do Código de Hamurabi “ 196º - se alguém arranca o olho de um outro, seu olho deverá ser arrancado. 229º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém [...], e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto. 230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.” Código Penal Brasileiro “Artigo 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos [...] 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.” “Artigo 256. Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos e multa. a) A partir dos trechos acima explique o significado da lei de talião “olho por olho, dente por dente”. b) Compare as punições previstas nos dois códigos de lei apresentados acima. c) Reflita e responda: quais seriam as implicações de utilizarmos o princípio da justiça com as próprias mãos?
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a) se uma pessoa arranca o olho da outra o olho dela também será arrancado, no sentido de direitos iguais.
b) a lei de hamurabi diz se alguém fizer algo, esse algo acontecesse com ele. enquanto o código brasileiro condena a prisão.
c) pois com qualquer coisa que acontecer se a pessoa já ia querer resolver, é isso poderia dar muitas brigas, mortes, etc..
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