• Matéria: Direito
  • Autor: franciellymribeiro
  • Perguntado 6 anos atrás

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova

Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Em relação ao agravo de instrumento marque a incorreta:

Escolha uma:
a.
rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

b.
tutelas provisórias;

c.
A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

d.
exibição ou posse de documento ou coisa;

e.
Exclusão de litisconsorte;

Respostas

respondido por: stalinas
0

Resposta: C

Explicação:

Esse item não se aplica ao Agravo de instrumento, pois não existe previsão legal.

respondido por: Reginaldocampos
0

Resposta:

A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

Explicação:

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