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Bom dia prezada, o código civil é claro quanto ao afastamento de abertura voltadas para o terreno do vizinho, prevendo a distancia minima de 1,5m atente-se para o fato de que essa distância não é do muro e sim da divisa, janelas ou aberturas perpendiculares ao vizinho devem respeitar a distancia minima de 0,70 m.
Explicação passo-a-passo:
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