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RESUMO
Há 30 anos, na Constituição, os direitos dos índios, que já eram consagrados na República desde a Carta de 1934, foram, pela primeira vez, objeto de um capítulo específico. O estudo dos desmandos praticados contra eles levou a uma fundamentação e a uma explicitação desses direitos. O modo de vida dos povos indígenas no Brasil foi reconhecido, bem como sua capacidade jurídica autônoma acrescida da proteção do MPF. Na Constituinte, acusações orquestradas de conspiração contra os interesses nacionais procuraram sem sucesso total destruir os avanços logrados. Nunca desistiram, e hoje acumulam-se ameaças aos direitos constitucionais dos índios.
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