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(LDBEN n.º 9.394/96). Essa Lei, em seu art. 37, contempla a EJA como modalidade da Educação Básica, e enfatiza sua identidade própria, determinando que a EJA é destinada “àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”.14 de fev. de 2017
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