“[...] o vocábulo obrigação como sinônimo de relação jurídica de índole economicamente apreciável, podemos defini-lo como o vínculo abstrato, que surge pela imputação normativa, e consoante o qual uma pessoa, chamada de sujeito ativo, credor ou pretensor, tem o direito subjetivo de exigir de outra, denominada sujeito passivo ou devedor, o cumprimento de prestação de cunho patrimonial. “
 

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 308.

 
Com relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, avalie as afirmações a seguir relacionando (V) para verdadeiro e (F) para falso.
 
(   ) O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
(  ) Como sujeito ativo da obrigação tributária podem ser identificados a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
(   ) Como sujeito passivo da obrigação tributária encontram-se o contribuinte e o responsável.
(  ) O denominado “responsável tributário” é aquele que mantém uma relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador.
 
As afirmativas são, na sequência:

Alternativas

Alternativa 1:

V, V, V, V.

Alternativa 2:

F, V, V, V.

Alternativa 3:

V, V, V, F.

Alternativa 4:

V, F, V, F.

Alternativa 5:

F, V, V, F.

“[...] o vocábulo obrigação como sinônimo de relação jurídica de índole economicamente apreciável, podemos defini-lo como o vínculo abstrato, que surge pela imputação normativa, e consoante o qual uma pessoa, chamada de sujeito ativo, credor ou pretensor, tem o direito subjetivo de exigir de outra, denominada sujeito passivo ou devedor, o cumprimento de prestação de cunho patrimonial. “

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 308.

Com relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, avalie as afirmações a seguir relacionando (V) para verdadeiro e (F) para falso.

( ) O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
( ) Como sujeito ativo da obrigação tributária podem ser identificados a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
( ) Como sujeito passivo da obrigação tributária encontram-se o contribuinte e o responsável.
( ) O denominado “responsável tributário” é aquele que mantém uma relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador.

As afirmativas são, na sequência:
Alternativas
Alternativa 1:
V, V, V, V.

Alternativa 2:
F, V, V, V.

Alternativa 3:
V, V, V, F.

Alternativa 4:
V, F, V, F.

Alternativa 5:
F, V, V, F.​

Respostas

respondido por: paulomamede777
9

Resposta:

VVVF

Explicação:

SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO

O sujeito ativo é a pessoa jurídica de Direito Público titular da competência para

exigir seu cumprimento, de acordo com o art. 119 do CTN. Nesse caso, encontram-

se a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e

Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

59

Por outro lado, o sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo

ou penalidade pecuniária (art. 121 do CTN). Ele pode ser dividido em:

contribuinte e responsável.

respondido por: jcalberguine84
4

Resposta:

Alternativa 3:

Explicação:

V, V, V, F.

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