• Matéria: Direito
  • Autor: rosenicerabelo
  • Perguntado 6 anos atrás

É possível conceituar a jornada de trabalho como o lapso temporal em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do contrato de trabalho.
Sobre a jornada de trabalho, assinale a alternativa correta:
a) A Constituição Federal fixou a jornada de trabalho diária de 8 horas e 40 semanais.
b) A legislação brasileira veda, em qualquer situação, a compensação de jornada.
c) As horas extras devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 100% da hora normal.
d) O intervalo intrajornada, pausa que ocorre dentro da jornada diária do trabalhador, deve ser assegurado ao trabalhador, por ser norma de direito ao descanso.
e) O intervalo interjonada, aquela pausa concedida ao empregado entre o final de uma jornada diária de trabalho e o início de nova jornada no dia seguinte, é de 15 horas

Respostas

respondido por: cmicheli
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Resposta:

D) O intervalo intrajornada, pausa que ocorre dentro da jornada diária do trabalhador, deve ser assegurado ao trabalhador, por ser norma de direito ao descanso.

Explicação:

Alternativa A está incorreta porque a CF estabelece que "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais" (art. 7º, XIII).

Alternativa B está incorreta porque a CLT autoriza a compensação no art. 58-A, § 5º.

Alternativa C está incorreta art. 59, "§ 1º  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal." da CLT.

Alternativa D está CORRETA

Alternativa E está incorreta  art. 66 da CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

respondido por: jorgeXrosa
1

Resposta:

O intervalo intrajornada, pausa que ocorre dentro da jornada diária do trabalhador, deve ser assegurado ao trabalhador, por ser norma de direito ao descanso.

Explicação:

São as pausas concedidas ao trabalhador dentro da jornada diária de trabalho com o objetivo de proporcionar repouso e alimentação ao empregado. O art. 71 da CLT (BRASIL, 1943) preceitua que o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo:

Sem intervalo para jornadas diárias de até 4 horas.

15 minutos de intervalo para jornadas diárias acima de 4 e até 6 horas.

Entre 1 hora e 2 horas de intervalo para jornadas acima de 6 horas.

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