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saúde pública tem por objetivo, promover a melhoria e bem estar da saúde dos cidadãos. Segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Art. 2, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portando, proporcionar uma saúde de qualidade, são deveres do Governo do Estado, onde o mesmo libera verba para o Ministério da Saúde, que são utilizadas para melhoria de estrutura da saúde pública no Brasil, sendo ela investida em leitos, medicamentos, e hospitais públicos.
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