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Sim, algumas cidades menores não possuem varas específicas e com isso é necessário que o advogado dê entrada ao pedido de divórcio nas varas cíveis.
A vara que irá receber essa ação de divórcio deve remeter-se os autos aos juízes para que estes dados possam ser analisados e todos os requisitos da ação sejam documentados da forma correta.
Caberá ao juiz intimar os cônjuges, por intermédio do advogado que lhes representa para que eles juntem o documento ou a informação em prazo de 15 dias e com isso deem prosseguimento a separação.
Bons estudos!
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