Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A- Por que esse artigo utiliza o verbo considerar no presente ("considera-se") para se referir à faixa etária de quem é criança e quem é o adolescente?
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Porque ajuda a compreender o tempo verbal
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