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Em maio de 1822, foi decretado o “Cumpra-se”, medida que determinava que as leis e as ordens decretadas em Portugal só teriam validade no Brasil com o aval do príncipe regente. No mês seguinte, em junho, foi determinada a convocação de eleição para a formação de uma Assembleia Constituinte no Brasil.
Essas medidas reforçavam a progressiva separação entre Brasil e Portugal, uma vez que as ordens de Portugal já não teriam validade aqui conforme determinava o “Cumpra-se” e, além disso, esboçava-se a elaboração de uma nova Constituição para o país com a convocação de uma Constituinte.
Essas medidas reforçavam a progressiva separação entre Brasil e Portugal, uma vez que as ordens de Portugal já não teriam validade aqui conforme determinava o “Cumpra-se” e, além disso, esboçava-se a elaboração de uma nova Constituição para o país com a convocação de uma Constituinte.
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