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A privação da liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.
Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
O Código Penal também prevê os regimes de cumprimento, definidos como fechado (presídio de segurança máxima), semiaberto (colônia agrícola, industrial ou equivalente) e aberto (casa de albergado ou similar).
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