• Matéria: Direito
  • Autor: tanatielisilva23
  • Perguntado 6 anos atrás

Conceitos: I – GÊNERO II – SEXO   Definicção: (   ) relações sociais e culturais que determinam a forma de produção e reprodução da existência humana, portanto, não é uma condição estritamente biológica, pois implica em compreender a identificação do sujeito com o que pode ser considerado como feminino ou masculino. (   ) características inatas ao indivíduo, via de regra relacionadas a sua fisiologia e anatomia. (   ) transcende o mero desempenho de papéis, a ideia é perceber que este faz parte do sujeito, constituindo-o.


tanatielisilva23: Tem q colocar I ou II nos ()

Respostas

respondido por: sabinar084
2

Vc vai marca o x na primeira

Explicação:

Perguntas similares