• Matéria: Direito
  • Autor: guilhermevedovitst
  • Perguntado 6 anos atrás

Jorginho, jovem de classe média, de 19 anos de idade, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP por manter relações sexuais com sua namorada Tininha, menina com 13 anos de idade.

Respostas

respondido por: DRCLISLEYFARIAS
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Resposta:

Jorginho né você não né Jorginho ta Ferrado,  jorginho deve arranjar um advogado, pois  a vitima mesmo consentido querendo a relação sexual, para o Ordenamento Jurídico Brasileiro (Lei)  ela é vulnerável e de fácil indução e Realmente é Manipulável pelo um Homem de 19 Anos com facilidade, advogados não gostam de assumir processo desse tipo Principalmente quando tem Filhas, Facilmente a pessoa irá ser Presa Pelo Crime de Relação Sexual.

Obs: Se a Vitima tem Igual ou Mais de 14 Anos e assumi que Quis Fazer a Relação Na Justiça o Réu é poderá Provavelmente ser Inocentado.

Explicação:

O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela penalmente apenas em um momento relação sexual em si com menores – especificamente com crianças (menores de 12 anos), em seu art. 241-D. A tutela penal deste tipo de relação ficou relegada ao Código Penal, através de seu art. 217-A, que prevê como crime de estupro qualquer relação sexual praticada com menor de 14 anos.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Aos "maiores" de 14, para que haja estupro, deve haver constrangimento, fraude, exploração, violência ou ameaça.

E a tutela penal sobre esse tipo de relação se estende a outros núcleos de ação como previstos no art. 218, 218-A e 218-B. Com exceção do 218-B, que criminaliza o favorecimento da prostituição de menores de 18 anos e a relação com menores nessa situação, todos os outros tutelam apenas menores de 14 anos.

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