Jorginho, jovem de classe média, de 19 anos de idade, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP por manter relações sexuais com sua namorada Tininha, menina com 13 anos de idade.
Respostas
Resposta:
Jorginho né você não né Jorginho ta Ferrado, jorginho deve arranjar um advogado, pois a vitima mesmo consentido querendo a relação sexual, para o Ordenamento Jurídico Brasileiro (Lei) ela é vulnerável e de fácil indução e Realmente é Manipulável pelo um Homem de 19 Anos com facilidade, advogados não gostam de assumir processo desse tipo Principalmente quando tem Filhas, Facilmente a pessoa irá ser Presa Pelo Crime de Relação Sexual.
Obs: Se a Vitima tem Igual ou Mais de 14 Anos e assumi que Quis Fazer a Relação Na Justiça o Réu é poderá Provavelmente ser Inocentado.
Explicação:
O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela penalmente apenas em um momento relação sexual em si com menores – especificamente com crianças (menores de 12 anos), em seu art. 241-D. A tutela penal deste tipo de relação ficou relegada ao Código Penal, através de seu art. 217-A, que prevê como crime de estupro qualquer relação sexual praticada com menor de 14 anos.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Aos "maiores" de 14, para que haja estupro, deve haver constrangimento, fraude, exploração, violência ou ameaça.
E a tutela penal sobre esse tipo de relação se estende a outros núcleos de ação como previstos no art. 218, 218-A e 218-B. Com exceção do 218-B, que criminaliza o favorecimento da prostituição de menores de 18 anos e a relação com menores nessa situação, todos os outros tutelam apenas menores de 14 anos.