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Não
devemos confundir fases do licenciamento ambiental com as espécies
de licenças.
Conforme
a Resolução n.° 237/1997 do CONAMA, há oito fases do
licenciamento ambiental, sendo elas: I) identificação pelo órgão
licenciador dos documentos, projetos e estudos ambientais
necessários ao início do processo de licenciamento; II)
requerimento da licença e seu anúncio público; III) análise
pelo órgão licenciador dos documetnos, projetos e estudos
apresentados e realização de vistoria técnica, se necessário; IV)
solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão
licenciador; V) realização ou dispensa de audiência pública; VI)
solicitação de esclarecimentos e complementações decorrentes da
audiência pública; VII) emissão de parecer técnico conclusivo e,
quando couber, parecer jurídico; VIII) deferimento ou não do pedido
de licença, com a devida publicidade.
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