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Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Explicação:
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declaração universal dos direitos humanos
. artigo 1. todos os homens nascem livres e iguais em dignidades e direitos.
.artigo 3. todo homem tem direito à vida e à liberdade, e à segurança pessoal.
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