O texto a seguir versa sobre as reformas políticas empreendidas nos dois primeiros anos da revolução francesa.
(PUCCamp-SP/2016-adaptada) A Constituição de 1791 estabeleceu a monarquia constitucional e consagrou a divisão de poderes − Executivo, Legislativo, Judiciário. Porém, (...) estabeleceu que, para ser eleitor e elegível, o indivíduo deveria possuir uma renda bastante alta, o que excluía dessa condição pessoas de vida modesta. A Constituição estabeleceu o voto censitário, o voto ao qual só têm direito pessoas com certo rendimento A França encontrava-se, pois, dividida em duas categorias de pessoas: os cidadãos ativos (com direitos políticos) e os passivos (sem esses direitos). Estes, a maioria esmagadora da nação, eram os cidadãos de “segunda classe”. No lugar da antiga divisão dos indivíduos em nobres e plebeus, tipicamente feudal, consagrou um novo princípio de distinção entre os indivíduos: a riqueza. Daí em diante, passaram a ficar de um lado, os ricos; de outro, os pobres.
Adaptado de: KOSHIBA, Luiz. História, origens, estruturas e processos. São Paulo: Atual, 2000, p. 324)
A partir do texto, pode-se afirmar que, no curso da Revolução Francesa, a Constituição de 1791,
(A) limitou a cidadania aos indivíduos detentores de um nível de rendimento.
(B) consagrou o direito de liberdade a todos os homens, conforme estabelecido na Declaração Universal.
(C) enfraqueceu o ideário nacionalista do povo francês e fortaleceu a monarquia absolutista.
(D) introduziu reformas inspiradas no ideal iluminista e fez da propriedade um direito coletivo.
(E) instituiu o sufrágio universal, pois concedeu direito a participação política a todos os cidadãos franceses.
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