A Lei nº. 11.101/05 foi concebida
a partir da necessidade de se
criar um caminho alternativo à
falência mais eficaz do que à antiga
concordata. Esse procedimento
era um favor legal ao devedor
malsucedido, mas de boa-fé, e
consistia no alongamento dos
prazos para pagamento das dívidas
quirografárias. Ou seja, era um
mecanismo muito limitado para as
atuais necessidades e características
das grandes empresas. Sobre o tema,
assinale a afirmativa INCORRETA.
a) A recuperação surge com
a Lei nº. 11.101/05, em
substituição à concordata.
b) A recuperação é um
instituto que se subdivide
em três: a recuperação
judicial, a recuperação
extrajudicial e a mista.
c) A recuperação judicial especial
se destina às microempresas e
às empresas de pequeno porte.
d) A recuperação judicial
ordinária é destinada a todos
os devedores empresários.
300 Recuperação de empresas
Legislacao_Empresarial_Aplicada_BOOK.indb 300 29/05/2018 15:28:19
e) A recuperação judicial ordinária
é amplamente regulamentada
pela Lei nº. 11.101/05, sendo
suas normas supletivas às
outras formas de recuperação
previstas no diploma legal.
Respostas
Resposta:
b) A recuperação é um instituto que se subdivide em três, a saber, a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a mista.
Explicação:
A lei de recuperação e falência de empresas prevê dois mecanismos de recuperação: judicial e extrajudicial. Ambos exigem um plano de recuperação por parte da empresa devedora. A diferença é que na recuperação extrajudicial o juiz fica fora do processo, apenas homologa o plano que foi aceito pelos credores. Já na judicial é tudo feito por meio de um processo judicial, em que se negociam os interesses de credores e devedora na presença do juiz, tentando obter um denominador comum, um plano que atenda as necessidades de ambas as partes. Se não se conseguir nenhum acordo, a falência é então decretada.
Resposta:
b)
A recuperação é um instituto que se subdivide em três, a saber, a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a mista.
RESPOSTA CORRETA
Prestigiando o princípio da preservação da empresa, que decorre do princípio constitucional da função social da propriedade, a recuperação é um instituto que se subdivide em dois, a saber, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
Explicação: