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TRABALHADORES LIVRES
Quando se fala em trabalhadores livres no antigo Egito, logo de início se esbarra na questão da corveia real, caracterizada por C. F. Cardoso como: forma de trabalho compulsório por tempo limitado, exigido pelos Estados ‘asiáticos’ ou ‘orientais’ […] à maioria da população, com exceção de um pequeno grupo de privilegiados. […] O termo corveia designava originalmente, uma forma de trabalho da Idade Média, e sua extensão a sociedades distintas é usual, mas um tanto inadequada. Esse trabalho se destinava a construção e conservação de sistemas de irrigação, para obras públicas, para as expedições extrativas às minas e pedreiras, para serviço agrícola e artesanal e para a guerra.
As pessoas que deveriam servir a essa corveia real, eram a princípio livres, de profissões variadas e que quando chamadas à corveia eram isoladas durante a noite em prisões e durante o dia trabalhavam para o Estado. Durante esse período, o indivíduo recebia uma parca alimentação. Caso o trabalhador não se apresentasse ou fugisse, depois de um prazo de seis meses, ele seria transformado em escravo, sendo essa condição hereditária. Para forçar o indivíduo a se entregar, muitas vezes mulheres e filhos eram aprisionados.
Salvo por um decreto de isenção, todos, até mesmos os sacerdotes, estavam propensos a serem “convocados” à corveia real. Existe um decreto inscrito numa estela, encontrada originalmente em Abidos, do Reino Antigo, sob a Vª dinastia, do faraó Neferirikare (2446-2426 a. C.) que estabelece isenção de corveia a favor do templo de Osíris, o que confirma esse caráter de possibilidade de isenção a algumas pessoas, além de indícios de que havia pessoas que pagavam para outras realizarem suas obrigações reais.
A corveia real demonstra a fragilidade da expressão “trabalhador livre”, pois traz a dúvida se é realmente livre uma pessoa que a qualquer momento pode ser chamada a servir o Estado e que, durante esse período, permanece trancafiada, recebendo uma parca alimentação, sob a pena de se tornar escravo.
Uma outra objeção ao termo “livre” pode ser feita após a análise da situação dos artesãos qualificados que construíam as tumbas dos faraós. Estes trabalhadores eram altamente especializados e, ocasionalmente recebiam prêmios e pagamentos suplementares. Segundo C. F. Cardoso: tratava-se, pois, de uma categoria muito especial de trabalhadores apreciados, privilegiados em comparação com a maioria dos artesãos e artistas do país.
Esses trabalhadores tinham casas bastante confortáveis de acordo com os padrões egípcios não-nobres e viviam com suas famílias em povoados compactos, com casas juntas umas às outras em povoados, como as cidades dos construtores de Senuosret II (1897-1878 a. C.), em Kahun (no Fayum); a de Deir-el-Medinah, em Tebas, ocupada da XVIIIª a XXª dinastia (fins de século XVI até século XII a. C.); e a de Tell ell-Amarna, a capital do faraó Akhenaton (século XIV a. C.). De acordo com Cardoso essas três cidades são verdadeiros “povoados-prisões”, cercados de muralhas e patrulhados dia e noite por vigilantes.
Um traço persistente ao longo dos séculos foi a situação a que eram submetidos os camponeses diante do poder estatal e da classe dominante, que colocavam os camponeses em situações de vexações e de subordinação: Durante toda a história faraônica não faltam testemunhos diversos da frequência com que os camponeses egípcios se viram a mercê de inúmeras arbitrariedades.
Por essa razão os faraós julgavam necessário estabelecer penalidades a quem se cobrasse a corveia de forma ilegal. Além disso, a literatura moralista aconselhava a classe dominante a não cometer arbitrariedade contra os camponeses.
A opinião de C. F. Cardoso de que não se pode qualificar os camponeses como livres, ocorre devido à constatação de que estes trabalhadores possuíam mais deveres do que direitos. O único direito aparente desses camponeses consistia na possibilidade, em época de colheita, de colherem para si mesmos durante um dia, além de receberem apenas rações de alimento.
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