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Resposta:
material, formal e histórica
Explicação:
Fontes históricas: Para Paulo Nader e Pablo Stolze as fontes históricas são fontes do Direito. Segundo Paulo Nader (2004) as fontes históricas são “conjuntos de fatos ou elementos das modernas instituições jurídicas: á época, local, as razões que determinaram a sua formação”.
Fontes Materiais: são todas as autoridade, pessoas, grupos e situações que influenciam na criação do direito em determinada sociedade.
Fontes formais: Por outro lado, as fontes formais, o meio pelo qual as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas.
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