Severo Curica possuía uma grande área de terra, que estava em frente a uma avenida e confrontava, nos fundos, com a praia da região e, dos lados, com um prédio do Estado que abrigava uma repartição pública e com um terreno do Estado abandonado há décadas. Em determinado dia, recebeu correspondência da secretaria de obras informando que a cerca que estava construindo para garantir a segurança de sua propriedade invadira um bem de uso especial ali existente. É correto afirmar que tem a natureza jurídica de bem de uso especial apenas o prédio e a praia.
Escolha uma opção:
Verdadeiro
Falso
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
FALSO
Explicação:
a PRAIA e a Avenida são bens de USO COMUM , de utilização geral/Domínio Público, ou seja, a disposição da população nos termos do art. 99, I do CC.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Já o PRÉDIO como sede de uma repartição pública , é um bem de uso especial, conforme art. 99, II do CC
Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás