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As funções conferidas ao Ministério Público para a defesa dos direitos e garantias constitucionais do idoso, por meio de medidas administrativas e judiciais, estão elencadas no artigo 129 da CRFB/88, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), assim como na Lei Orgânica do Ministério Público
milenalourenco1500:
Então é o ministerio publico?
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