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2
Resposta:
O fator determinante da distinção kantiana
entre juízos analíticos e sintéticos é a relação sujeito-predicado. De acordo com o
argumentado, isso quer dizer que, se o predicado está contido no sujeito, então o juízo
é analítico; em caso de ausência dessa relação de identidade, o juízo é sintético.
Especificou-se, outrossim, por meio da consideração de exemplos, que, quanto a sua
estrutura de verdade, juízos analíticos são sempre a priori e juízos sintéticos podem ser
a posteori ou a priori.
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6
Resposta: Nos juízos analíticos o predicado já está contido no sujeito, nos juízos sintéticos o predicado não está contido no sujeito.
Explicação: Google Classroom - Aula Paraná
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