• Matéria: Filosofia
  • Autor: guilhermefideli098
  • Perguntado 6 anos atrás

2. Faça uma distinção entre juízos analíticos e juízos sintéticos

Respostas

respondido por: rozesantos1
2

Resposta:

O fator determinante da distinção kantiana

entre juízos analíticos e sintéticos é a relação sujeito-predicado. De acordo com o

argumentado, isso quer dizer que, se o predicado está contido no sujeito, então o juízo

é analítico; em caso de ausência dessa relação de identidade, o juízo é sintético.

Especificou-se, outrossim, por meio da consideração de exemplos, que, quanto a sua

estrutura de verdade, juízos analíticos são sempre a priori e juízos sintéticos podem ser

a posteori ou a priori.

respondido por: djulianaassis
6

Resposta: Nos juízos analíticos o predicado já está contido no sujeito, nos juízos sintéticos o predicado não está contido no sujeito.

Explicação: Google Classroom - Aula Paraná

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