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“VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
Significa que, se a pessoa está em um hospital, prisão ou quartel do exército, é preciso lhe garantir o exercício da sua religião, permitindo inclusive que líderes religiosos prestem assistência nesses estabelecimentos quando solicitado e aprovado pela instituição, exercendo suas ações de acordo com os moldes e limites aprovados pela mesma. A realização de cultos, por exemplo, depende da aceitação por parte da administração do local. Portanto, até os direitos fundamentais têm seus limites e devem seguir um protocolo pré-estabelecido.
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