O principio da capacidade contributiva aplica-se:
A - apenas aos impostos com finalidade fiscal
B - a todos os tributos sempre que possivel (praticabilidade)
C- apenas aos impostos pessoais e diretos previstos na constituicao
D- a todos os tributos com exceção das taxas que sujeitam a maxima equivalencia possivel entre o seu valor e o custo do serviço
Respostas
Resposta:
alternativa b)
Explicação:
O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.697, acaba de reafirmar que o princípio da capacidade contributiva aplica-se a todos os tributos (ou seja, este princípio não é restrito aos impostos, como se poderia concluir da simples literalidade do art. 145, §1º da Constituição Federal: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”). Veja que o objeto deste julgamento residiu nas anuidades dos conselhos profissionais (verdadeiras contribuições especiais, com clara natureza tributária), como a contribuição devida ao CREA ou ao CRM. Neste julgamento, a controvérsia cingia-se à possibilidade de a lei variar o valor destas anuidades em função de alguns critérios destinados a graduá-las segundo a capacidade econômica de quem terá que pagá-las.