• Matéria: Direito
  • Autor: cruzcarlosalbertocru
  • Perguntado 6 anos atrás

"(...) Mas, afinal, quando a Justiça pode determinar que as tornozeleiras sejam utilizadas pelos réus ou condenados? Em primeiro lugar, é possível o uso de monitoração eletrônica como medida cautelar alternativa à prisão, quando a pessoa está respondendo ao processo e ainda não foi condenada. Nesse sentido, quando o juiz entender que não é necessária a prisão preventiva, ele pode determinar que se use a tornozeleira, que permite um controle sobre o réu. (...) Depois da condenação, o monitoramento eletrônico pode ser utilizado quando a pessoa está envolvida em alguma situação especial, “como condição de saúde frágil ou idade avançada, que não permite que ela cumpra a pena em um estabelecimento prisional”. Outra possibilidade excepcional ocorre quando a pessoa foi condenada a cumprir pena em um regime que não dispõe de vagas na região em que ela está. Se foi condenada a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo, e na localidade não existe estabelecimento adequado, o indivíduo pode ir para a prisão domiciliar e ser monitorado por tornozeleira. É o que se chama de “regime harmonizado”, uma criação jurisprudencial, que ainda não encontra previsão expressa na lei. Ou seja, apesar de não haver uma norma específica para esses casos, as decisões judiciais vêm criando a tradição de decidir nesse sentido. Sobre o assunto, em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 56, que prevê que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso".

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respondido por: paulohenriqueteamo5
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há obgd mn me ajudou muito

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